Decreto nº 33.003/2022
Dispõe sobre cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
DECRETO Nº 33.003-E, DE 21 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III do artigo 62 da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto na norma do artigo 37; do
§ 2º do artigo 36; do inciso V,
§ 1º do artigo 32; bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar Estadual nº 194 de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar Estadual nº 260 de 02 de agosto de 2017, e
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica 4062927, firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH);
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 116/2022/SESP/PRES (SEI nº 3954308), de pedido de cedência de servidor bombeiro militar, do 1º SGT QPCBM RICHARD ANDERSON SILVA LOPES (matrícula 47500099), para desempenhar suas funções laborais no cargo de Chefe de Divisão de Mudanças Climáticas e prevenção a Queimadas - CAA-II, na Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, RESOLVE:
Art. 1º Ceder e agregar o 1º SGT QPCBM RICHARD ANDERSON SILVA LOPES (matrícula 47500099), a contar de 1º de abril de 2022, no cargo de Cargo de Chefe de Divisão de Mudanças Climáticas e Prevenção a Queimadas - CAA - II, da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH), em conformidade com o disposto em legislação vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de julho de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.