Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.001/2022

Dispõe sobre reversão e agregação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 33.001-E, DE 21 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre reversão e agregação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III do artigo 62 da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto na norma do artigo do artigo 32; bem como nos artigos 100 a 104 da Lei Complementar Estadual nº 194 de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar Estadual nº 260 de 02 de agosto de 2017, e ainda o disposto na Lei Estadual nº 671 de 6 de junho de 2018; no Decreto nº 88.777 de 30 de setembro de 1983 (R-200), com suas alterações; no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, bem como a Lei nº 1.225 de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a criação do Corpo Especial de Militares Estaduais, Ativos e Inativos, para atuar em Situações Especiais e dá outras providências e suas alterações.

CONSIDERANDO o Ofício nº 77/2022/CBMRR/CMEIIEEDRLRBL, Ofício nº 56/2022/CBMRR/CMEVIIEEPROFMPM (5091487) e o Ofício nº 57/2022/CBMRR/CMEVIIEEPROFMPM (5091941), datados de 27 de maio de 2022, expedidos pelo Colégio Estadual Doutor Luiz Rittler Brito de Lucena e Colégio Estadual Militarizado Profª. Maria dos Prazeres Mota, respectivamente; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 174/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 30 de maio de 2022 (SEI nº 5106578), que nomeia e exonera bombeiros militares em Colégios Estaduais Militarizados, a contar de 1º de junho de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Reverter ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima os bombeiros militares infrarrelacionados, a contar de 01 de junho de 2022, em razão de exoneração em Colégio Estadual Militarizado, em conformidade com o disposto em legislação vigente, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seus respectivos Quadros:

ORD POSTO/GRAD. NOME MATRÍCULA

1 MAJ QOCBM MARIA LIMA OLIVEIRA 20855269

2 MAJ QOCBM FERNANDO TROSTER RODRIGUES ALVES 20855273

3 MAJ QCOBM LUISMAR SILVA ARAÚJO 20855271

Art. 2º Agregar os bombeiros militares infrarrelacionados, a contar de 01 de junho de 2022, em função de natureza bombeiro militar, em razão de nomeação em Colégio Estadual Militarizado, em conformidade com o disposto em legislação vigente, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro:

ORD POSTO/GRAD. NOME MATRÍCULA

1 1º TEN QCOBM PATRÍCIA VASCONCELOS CARVALHO 47500255

2 1º TEN QCOBM RAYLENO DOUGLAS DE AGUIAR DA SILVA 47500163

3 1º TEN QCOBM JEFFERSON SILVA DIAS 47500097

4 1º TEN QCOBM JORGE EDUARDO PESSOA MACHADO 47500087

5 1º TEN QCOBM GENIVALDO DA SILVA OLIVEIRA 47500073

6 2º TEN QCOBM RONALDO MACEDO DE JESUS 47500075

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de junho de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de julho de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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