Decreto nº 32.985/2022
Aprova o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR.
DECRETO Nº 32.985-E, DE 19 DE JULHO DE 2022
Aprova o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com a Lei nº 1641 , de 25 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR, publicado em anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de julho de 2022.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE RORAIMA - FAPERR
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 1º A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima, instituída pela Lei nº 1.641 , de 25 de janeiro de 2022, com duração indeterminada, sede e foro na Capital do Estado de Roraima, reger-se-á pelo presente Estatuto.
Parágrafo único. A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira, de gestão e patrimônio próprio vinculada à Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI.
CAPÍTULO II DA FINALIDADE
Art. 2º Constitui finalidade exclusiva da FAPERR o amparo à pesquisa científica básica e aplicada, à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no estado de Roraima, com o objetivo de fomentar a pesquisa, o conhecimento científico, tecnológico, inovador e a formação de recursos humanos, assim como sua aplicação, no interesse do desenvolvimento econômico e social do estado.
Art. 3º Para a consecução de seus fins, compete à FAPERR:
I - custear ou financiar, total ou parcialmente, projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação de pesquisadores ou de instituições de direito público ou privado, considerados relevantes para o desenvolvimento científico, tecnológico, inovador, econômico e social do Estado;
II - participar de iniciativas e programas voltados para a capacitação de recursos humanos das instituições que atuam nas áreas de ciência, tecnologia e inovação;
III - promover intercâmbio de pesquisadores nacionais e estrangeiros, mediante a concessão de apoio de bolsas de estudo e/ou de pesquisa, no país ou no exterior, taxas de bancada, passagens, diárias, despesas de alojamento, taxas de matrícula, entre outros;
IV - apoiar a participação de pesquisadores em eventos técnico-científicos no país e no exterior;
V - apoiar a realização de eventos técnico-científicos no estado organizados por instituições de ciência, tecnologia e inovação;
VI - promover e participar de iniciativas e de programas voltados para o desenvolvimento científico, tecnológico e inovador do estado, incluindo-se aqueles que visem à transferência dos resultados de pesquisa para o setor produtivo;
VII - promover estudos sobre a situação geral da pesquisa científica no estado de Roraima, visando à identificação dos campos para os quais deve ser, prioritariamente, dirigida a atuação da FAPERR;
VIII - promover ou apoiar a publicação dos resultados das pesquisas;
IX - fiscalizar a aplicação dos apoios e auxílios que conceder;
X - articular-se com o conselho estadual responsável pelas políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação e com outras entidades públicas estaduais voltadas para a atividade de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, visando compatibilizar a aplicação dos recursos da fundação com os objetivos e as necessidades das políticas estaduais para os setores estratégicos;
XI - manter cadastros das instituições científicas, tecnológicas e de inovação - ICT com as respectivas áreas de atuação, bem como informação a respeito da existência ou não de núcleo de inovação tecnológica (NIT) próprio, voltado para pesquisa e desenvolvimento tecnológico no estado de Roraima e vincula - do às atividades-fim; e
XII - promover periodicamente estudos sobre o estado geral da pesquisa no estado de Roraima.
Parágrafo único. É vedado à FAPERR:
I - assumir encargos externos permanentes de qualquer natureza, inclusive salários;
II - custear ou subsidiar atividades administrativas de instituições de ciência, tecnologia e inovação - ICT, sejam públicas ou privadas; e
III - criar órgãos próprios de pesquisa.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º A fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR, tem a seguinte estrutura organizacional básica, conforme Anexo I:
I - Conselho Superior Deliberativo, com 15 (quinze) titulares e seus respectivos suplentes;
II - Presidência:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Especializada;
c) Assessoria de Comunicação e
d) Controle Interno.
III - Diretoria Administrativa e Financeira:
a) Núcleo de Licitações e Contratos;
b) Núcleo de Administração, Patrimônio, Orçamento, Finanças, Recursos Humanos e Contabilidade;
c) Núcleo de Informática; e
d) Núcleo de Convênios e Contratos.
IV - Diretoria Técnica:
a) Núcleo de Análise, Acompanhamento e Avaliação de Projetos;
b) Núcleo de Operação e Fomento; e
c) Núcleo de Divisão do Conhecimento.
Parágrafo único. As atribuições dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Fundação serão definidas no Regimento Interno.
CAPÍTULO II DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 5º O Conselho Deliberativo Superior, órgão de deliberação máxima, é constituído por 15 (quinze) membros titulares e tem a seguinte formação:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI;
II - Diretor da Fundação de Amparo a Pesquisa de Roraima - FAPERR;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação - SEED;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
VI - 1 (um) representante da Fundação de Meio Ambiente - FEMARH;
VII - 1 (um) representante da Universidade Estadual de Roraima - UERR;
VIII - 1 (um) representante do Instituto Estadual de Educação - IERR;
IX - 1 (um) representante da Assembleia Legislativa de Roraima;
X - 1 (um) representante da Universidade Federal de Roraima;
XI - 1 (um) representante do Instituto Federal de Roraima - IFRR;
XII - 1 (um) representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
XIII - 1 (um) representante da Federação das Indústrias de Roraima - FIER;
XIV - 1 (um) representante da Federação de Agricultura de Roraima - FAER; e
XV - 1 (um) representante das Instituições de Ensino Superior privadas sediadas no estado, designado entre as indicações dos respectivos reitores.
Parágrafo único. Os órgãos e instituições com assento no Conselho Superior deverão indicar seus representantes (titular e suplente), os quais deverão ter reputação ilibada e reconhecido conhecimento na área de ciência, tecnologia e inovação e que, após aprovação de seus nomes pelo Conselho Superior, serão nomeados chefe do Poder Executivo Estadual, por meio de Decreto.
Art. 6º O mandato de cada Conselheiro(a) será de dois anos, podendo ser renovado uma vez.
§ 1º A atividade de Conselheiro não será remunerada.
§ 2º O (a) Conselheiro(a) que possuir duas faltas consecutivas e não justificadas a reuniões ordinárias perdera?, automaticamente, o mandato.
§ 3º Ocorrendo a perda do mandato, nos termos do
§ 2º deste artigo, o Conselho Superior providenciará convocação à respectiva unidade para a indicação de novo representante.
Art. 7º Compete ao Conselho Superior:
I - elaborar e modificar os estatutos que disciplinara?o o funcionamento da Fundac?a?o, submetendo-os a? aprovação do Poder Executivo;
II - elaborar e modificar o Regimento Interno, bem como resolver os casos omissos;
III - determinar a orientac?a?o geral da Fundac?a?o, em observa?ncia a?s poli?ticas emitidas pelo Conselho Estadual de Cie?ncia e Tecnologia e a?s prioridades do Plano Estadual de Desenvolvimento;
IV - aprovar o Plano Anual de Atividades, inclusive proposta orc?amenta?ria, elaboradas pela Direção da FAPERR;
V - julgar, no primeiro trimestre de cada ano, as contas do ano anterior, apreciar os relatórios e o Plano Anual de Atividades; e
VI - orientar a poli?tica patrimonial e financeira da Fundac?a?o dentro de suas disponibilidades.
Art. 8º O Conselho Superior reunir-se-a? ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente, tantas vezes quantas forem julgadas necessa?rias.
Parágrafo único. Os integrantes da Diretoria Executiva, poderão ser convocados(as) para participar das reuniões do Conselho Superior, sem direito a voto.
Art. 9º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo Superior sera?o eleitos pelo colegiado e nomeados(as) pela Chefia do Poder Executivo.
Art. 10. Sera?o atribuic?o?es e deveres do Presidente do Conselho Superior, ale?m das que o referido Colegiado lhe atribuir:
I - convocar o Conselho Superior; e
II - presidir as reunio?es do Conselho Superior.
Art. 11. Em seus impedimentos e ause?ncias, o Presidente do Conselho Superior sera? substitui?do pelo(a) Vice-Presidente.
§ 1º Na vacância da Preside?ncia, o Vice-Presidente assumirá o cargo e convocará, dentro de trinta dias, o Conselho Superior para nova eleição.
§ 2º Ocorrendo a vaca?ncia simulta?nea de ambos os cargos, Preside?ncia e Vice - Preside?ncia, o Conselheiro mais antigo assumirá o cargo de Presidente do Conselho Superior e convocará, dentro de trinta dias, o Conselho Superior para a eleição de novos membros.
CAPÍTULO III DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 12. A Diretoria Executiva será constituída pelo Diretor - Presidente e dois Diretores, dos quais um exercera? a função administrativa e financeira da Fundação, e o outro, a func?a?o te?cnico-cienti?fica.
§ 1º O Presidente da Diretoria Executiva representara? ou promovera? sua representac?a?o em jui?zo ou fora dele.
§ 2º Nos impedimentos ou ause?ncias do Presidente, este sera? substitui?do pelo Diretor Administrativo.
§ 3º Os membros da Diretoria Executiva sera?o escolhidos pelo Poder Executivo.
§ 4º As decisões da Diretoria Executiva serão sempre fundamentadas e registradas em ata que será assinada por todos os presentes às reuniões.
Art. 13. Sa?o atribuic?o?es da Diretoria Executiva:
I - estruturar administrativamente a Fundac?a?o, dispondo sobre o regime de trabalho e sobre o pessoal em Regimento Interno;
II - deliberar sobre os pedidos de concessa?o de auxílios, previstos no Plano de Atividades vigente;
III - elaborar o Plano Anual de Atividades da Fundac?a?o e submete?-lo ao Conselho Superior;
IV - organizar a proposta orc?amenta?ria anual e submete?-la ao Conselho Superior;
V - propor o plano de salários dos(as) empregados(as) da Fundação e submete?-lo ao Conselho Superior para posterior tramitação de projeto de lei pertinente;
VI - elaborar o relato?rio anual das atividades da Fundac?a?o, em especial os auxílios concedidos e os resultados das pesquisas, bem como providenciar a sua divulgac?a?o, após a aprovação do Conselho Superior; e
VII - homologar a deliberação da Diretoria Técnica sobre os recursos impetrados contra os pareceres emitidos pelos comitês de assessoramento.
Art. 14. Ao Presidente da FAPERR compete:
I - exercer a direção superior da FAPERR, bem como zelar pelo cumprimento de suas finalidades;
II - representar ou promover a representação da FAPERR em juízo ou fora dele;
III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV - autorizar despesas ou delegar, mediante portaria, poderes para tal, ao Diretor Administrativo;
V - movimentar as contas em bancos ou estabelecimentos de crédito na forma estabelecida neste estatuto;
VI - delegar, mediante portaria, nas ausências ou impedimentos dos Diretores, poderes para a movimentação das contas em bancos ou estabelecimentos de crédito, a um integrante do Departamento Financeiro;
VII - cumprir e fazer cumprir, no âmbito da FAPERR, as disposições legais, estatutárias e regulamentares; e
VIII - outras atividades correlatas ao exercício da Presidência.
Art. 15. Ao Diretor Administrativo da Diretoria Executiva compete:
I - representar ou promover a representação da Fundação em juízo ou fora dele, nas ausências ou impedimentos do Presidente;
II - autorizar despesas mediante Portaria de delegação de competência pelo Presidente;
III - movimentar as contas em bancos ou estabelecimentos de crédito na forma estabelecida neste Estatuto;
IV - efetuar os estudos necessários à elaboração do orçamento anual da Fundação e de créditos orçamentários e outros e, ainda, fazer o acompanhamento, o controle e a avaliação de sua execução;
V - acompanhar junto aos órgãos da Administração Pública Estadual, a tramitação de atos ou de documentos de interesse da Fundação, sujeitos a registro ou a publicação;
VI - supervisionar a elaboração e manutenção de cadastros atualizados de empregados, de pessoal treinado, de entidades e de demais colaboradores da Fundação;
VII - supervisionar a manutenção do controle e do registro do andamento de documentos e de processos tramitando na Fundação;
VIII - supervisionar a manutenção do cadastro dos bens móveis e imóveis da Fundação e sua atualização, bem como adotar as medidas cabíveis para aquisição e fornecimento de material permanente e de consumo necessário, adotando medidas para o controle quantitativo, qualitativo e de custo;
IX - supervisionar a organização e a atualização dos balancetes de toda a movimentação financeira;
X - cumprir, e fazer cumprir, no âmbito da FAPERR, as disposições legais, estatutárias e regulamentares; e
XI - outras atividades correlatas ao exercício da Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 16. Ao Diretor Técnico - científico da Diretoria Executiva Compete:
I - exercer o acompanhamento, a supervisão e o controle das atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa e à inovação científica e tecnológica;
II - elaborar o relatório anual das atividades da Fundação, na sua área de competência;
III - movimentar as contas em bancos ou estabelecimentos de crédito na forma estabelecida neste estatuto;
IV - identificar meios de intercâmbio, cooperação científica e tecnológica e de programas, bem como acompanhar a implementação de atividades decor - rentes destes instrumentos firmados entre a FAPERR e outras instituições que atuam na área de ciência e tecnologia e de inovação, no país e no exterior, com vista à mútua colaboração;
V - selecionar os integrantes para os comitês de assessoramento, nos termos deste Estatuto;
VI - deliberar sobre recursos de pareceres emitidos pelos Comitês de Assessoramento, apresentando seu parecer, junto com seus fundamentos e os respec - tivos recursos, à Diretoria Executiva para a homologação;
VII - orientar, coordenar e supervisionar diretamente as atividades dos comitês de assessoramento e das unidades subordinadas;
VIII - supervisionar o acompanhamento e avaliação das pesquisas e das demais atividades de fomento, apoio e incentivo;
IX - apresentar à Diretoria Executiva, para a homologação, o pedido de dispensa dos integrantes dos comitês de assessoramento;
X - cumprir, e fazer cumprir, no âmbito da FAPERR, as disposições legais, estatutárias e regulamentares; e
XI - outras atividades correlatas ao exercício da diretoria científica e tecnológica.
CAPÍTULO IV DA ASSESSORIA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Art. 17. A Assessoria Científica e Tecnológica será constituída por pesquisadores de notória reputação e comprovada qualificação, atuantes no Estado de Roraima, observada a pluralidade das instituições comprometidas com o desenvolvimento científico, tecnológico, da inovação, da investigação, da pesquisa e/ou do ensino no Estado, como também as múltiplas áreas do conhecimento.
§ 1º A Assessoria Científica e Tecnológica é estruturada em comitês de assessoramento especializados por área do conhecimento, inclusive, multidisciplinares.
§ 2º A função de membro da Assessoria Científica e Tecnológica será considerada serviço público relevante para todos os efeitos legais, não sendo remunerada.
§ 3º Os integrantes da Assessoria Científica e Tecnológica terão custeadas as despesas com alimentação, hospedagem e transporte que se revelarem necessárias para as atividades estritamente relacionadas à mencionada Assessoria.
§ 4º O integrante da Assessoria que faltar injustificadamente três reuniões consecutivas perderá o mandato e só poderá ser designado novamente para o órgão, após o interstício mínimo de dois anos.
Art. 18. Compete à Assessoria Científica e Tecnológica:
I - a análise de mérito científico dos pedidos de auxílios e bolsas, a serem concedidos pela FAPERR;
II - a análise dos relatórios técnico-científicos parciais e finais dos auxílios e bolsas concedidos; e
III - o auxílio e a orientação à Diretoria Executiva quanto ao cumprimento do disposto nos incisos III, V, VI, VII e IX do art. 3º da Lei nº 1.641 , de 25 de janeiro de 2022.
Art. 19. Os comitês de assessoramento serão compostos a partir de indicações detalhadas em regulamento específico, efetuadas por pessoas físicas e jurídicas, entidades, instituições, associações, sociedades e empresas, públicas e privadas, comprometidas com o desenvolvimento científico, tecnológico, da inovação, da investigação, da pesquisa e/ou do ensino.
§ 1º Cada comitê de assessoramento será integrado por, no mínimo, três e, no máximo, cinco membros e contará com um coordenador titular e um coordenador suplente, escolhidos pelo Diretor Técnico.
§ 2º O Regulamento mencionado no caput deste artigo, que orientará a formação e o funcionamento dos comitês de assessoramento, será proposto por meio de Resolução de iniciativa do Diretor Técnico e submetido à aprovação pela Diretora Executiva e homologação pelo Conselho Superior, observadas as disposições deste Estatuto e da Lei nº 1.641 , de 25 de janeiro de 2022.
§ 3º As decisões dos comitês de assessoramento deverão ser fundamentadas e serão tomadas em reuniões, mediante manifestação conjunta e majoritária de seus membros, formalizadas em ata que será assinada por todos os presentes.
§ 4º O mandato dos membros dos comitês de assessoramento será de até dois anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 20. As indicações mencionadas no caput do art. 20, deste Decreto, deverão ser encaminhadas em observância ao chamamento público que será divul - gado no Diário Oficial do Estado e, em sua íntegra, no "site" da Fundação, com, no mínimo, trinta dias de antecedência.
§ 1º O procedimento mencionado no caput deste artigo deverá ser norteado pelos princípios reguladores da atividade pública, expressos na Constituição do Estado de Roraima, em seu artigo 19.
§ 2º O Diretor Técnico examinará e selecionará os indicados, encaminhando a lista de selecionados, por comitê, à aprovação pela Diretoria Executiva.
Art. 21. Poderão ser constituídos Comitês Especiais de Assessoramento, que terão caráter temporário, com a participação também de consultores externos aos Comitês de Assessoramento, por decisão da Diretoria Executiva, conforme regulamento específico e observadas as disposições deste Estatuto.
CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 22. O patrimônio da FAPERR é constituído dos bens e de direitos que venha a adquirir ou que lhe forem doados ou legados por pessoa natural ou jurídica, nacional, estrangeira ou multilateral.
§ 1º A fundação deverá aplicar recursos na formação de um patrimônio rentável.
§ 2º O patrimônio da FAPERR será utilizado e aplicado exclusivamente na consecução de seus objetivos finalísticos.
Art. 23. É facultado à FAPERR ceder em comodato ou doação a terceiro, pelo prazo necessário à execução de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, os equipamentos adquiridos para sua atividade-fim.
Art. 24. Constituirão receitas da FAPERR, especialmente:
I - dotação anualmente consignada no orçamento do Estado de Roraima e em leis especiais ou em seus créditos adicionais;
II - as doações, legados, contribuições, auxílios e subvenções de órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multilaterais, inclu - sive, quando couber, de pessoas físicas;
III - as receitas advindas da aplicação e da gestão de seus bens patrimoniais e de fundos instituídos por lei;
IV - a participação em direitos de propriedade industrial e intelectual decorrentes de pesquisas apoiadas pela FAPERR;
V - os recursos originados pelo bloqueio, levantamento, devolução e/ou ressarcimento em benefício da FAPERR, por não serem aplicados ou por terem sido aplicados em desacordo com a legislação vigente e com os regramentos da Fundação, editais, contratos, convênios ou assemelhados;
VI - saldo de exercício anterior; e
VII - outros recursos que lhes forem destinados.
§ 1º Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo destinará montante não inferior a 0,2% (dois décimos por cento) da receita corrente líquida constante do projeto às ações finalísticas da FAPERR, não computadas nesse montante as despesas de pessoal da fundação.
§ 2º A Fundação aplicará recursos na formação de um patrimônio rentável.
§ 3º A eventual participação prevista no inciso VII do caput deste artigo fica condicionada a prévia análise de viabilidade econômica, financeira, técnica e administrativa pela Diretoria Executiva.
Art. 25. A movimentação das contas em estabelecimentos bancários ou outros estabelecimentos de crédito deverá ser efetuada conjuntamente entre o Presidente e o Diretor Administrativo ou o Diretor Técnico.
Art. 26. Nas ausências ou impedimentos de quaisquer dos membros da Diretoria Executiva, a movimentação mencionada no art. 26 deste Decreto poderá ser efetuada por um integrante do Departamento Financeiro da FAPERR, mediante portaria de delegação de poderes pelo Presidente.
Parágrafo único. No caso previsto no caput deste artigo a movimentação será efetuada em conjunto com um dos membros da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VI DOS DIREITOS E VANTAGENS DOS INTEGRANTES DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 27. Além das demais vantagens pecuniárias inerentes ao cargo, os integrantes da Diretoria Executiva farão jus às seguintes vantagens:
I - gratificação natalina, em valor idêntico ao da remuneração, nos termos da lei que instituiu esse benefício aos servidores do Estado;
II - descanso anual remunerado de trinta dias, após cada período de doze meses no exercício da atividade de direção, percebendo remuneração idêntica àquela auferida regularmente, acrescida de 1/3 (um terço); e
III - recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, de acordo com as disposições e limites da legislação aplicável.
§ 1º Se a escolha dos Diretores recair sobre empregado da Fundação, este ficará, temporariamente, sujeito à regra deste artigo.
§ 2º Não haverá direito à multa rescisória, salvo nos casos em que a escolha dos Diretores recair sobre empregado da Fundação e haja extinção da relação laboral.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Em caso de extinção da Fundação de Apoio à Pesquisa de Roraima, seus bens e direitos reverterão integralmente ao patrimônio do Governo de Roraima, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
Art. 29. Além da legislação aplicável, o Estatuto, o Regimento Interno e as normas de funcionamento dos órgãos colegiados constituem atos normativos da Fundação de Apoio à Pesquisa de Roraima e, como tal, de observância obrigatória.
Art. 30. Os casos omissos neste Estatuto serão examinados e resolvidos pelo Conselho Diretor e, quando exigido, com a aprovação do Conselho Superior.
Art. 31. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Art. 1
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2
Art. 3
TÍTULO II
Art. 4
CAPÍTULO II
DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E VANTAGENS DOS INTEGRANTES DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 27
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Art. 31
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 35439/2023 de 27/12/2023
Decreto nº 33401/2022 de 14/10/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.