Decreto nº 32.964/2022
Dispõe sobre promoção aos postos de Capitão do Quadro Especial de Oficiais Bombeiro Militar (CAP QEOBM) e Major Bombeiro Militar (MAJ BM), por ressarcimento de preterição.
DECRETO Nº 32.964-E, DE 14 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre promoção aos postos de Capitão do Quadro Especial de Oficiais Bombeiro Militar (CAP QEOBM) e Major Bombeiro Militar (MAJ BM), por ressarcimento de preterição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima; e de acordo; c/c art. 4º, Parágrafo Único, art. 9º, caput e Parágrafo Único, art. 17, `a`, art. 18, caput, todos da Lei nº 6.752 de 17 de dezembro de 1979; c/c o art. 44 do Decreto nº 1836 de 04 de dezembro de 1988 (Regulamento de Promoção de Oficiais - RPO), publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima (DOER) nº 228 de 06 de dezembro de 1989, aplicáveis ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR) por força do art. 67 da Lei Complementar Estadual (LCE) nº 052 de 28 de dezembro de 2001; c/c o art. 73, VIII, `b`,
§ 1º, da LCE nº 194 de 13 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO Decisão designada pelo Meritíssimo Senhor Phillip Barbieux Sampaio, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Poder Judiciário do Estado de Roraima, no Processo nº 0827674-44.2018.8.23.0010, por meio da qual determina a PROMOÇÃO de militar desta corporação (inativo), na modalidade de ressarcimento de preterição, (art. 73, VI, da Lei Complementar nº 194 /2012) ao posto de Capitão do Quadro Especial de Oficiais do Corpo de Bombeiros de Roraima, a contar de 19 de dezembro de 2017, nos termos do art. 71-A,
§ 8º, da Lei Complementar nº 194 /2012, e, consequentemente, a PROMOÇÃO ao Posto de Major Bombeiro Militar, a contar de 28 de novembro de 2018, nos termos do art. 71-A,
§ 9º, da Lei Complementar nº 194 /2012, com efeitos financeiros retroativos às datas em que deveriam ter ocorrido as Promoções aos respectivos Postos;
CONSIDERANDO os requerimentos impetrados pelos requerentes, anexados ao Processo SEI nº 19102.000825/2022.82, os quais requerem promoção por ressarcimento de preterição ao posto de CAP QEOBM e MAJ QEOBM, em 19 de dezembro de 2017 e 28 de novembro de 2018, respectivamente, com base na Lei Complementar Estadual nº 194 /2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 260 /2017, e ainda em analogia à decisão judicial expressa no processo nº 0827674-44.2018.8.23.0010;
CONSIDERANDO o PARECER 50/2022 PGE/GAB/ASSEP, o qual reformula o Parecer nº 672/2022/PGE/GAB/ADJ/CP e manifesta a possibilidade de concessão de promoções por ressarcimento de preterição a militares do Ex-Território de Roraima fundamentadas na Lei Complementar Estadual nº 194 /2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 260 /2017, bem como jurisprudência do Eg. TJ/RR, e ainda buscando tratamento isonômico aos militares com situações idênticas daqueles que conseguiram o pleito judicialmente, RESOLVE:
Art. 1º Promover, a contar de 19 de dezembro de 2017, ao posto de Capitão do Quadro Especial de Oficiais Bombeiro Militar (CAP QEOBM) do Estado de Roraima, os bombeiros militares relacionados abaixo, à época no posto de 1º Tenente do Quadro Especial de Oficiais (1º TEN QEOBM), por Ressarcimento de Preterição, nos termos do art. 71-A,
§ 8º, da Lei Complementar nº 194 /2012:
1 - 1º TEN QEOBM JOÃO MANOEL DA SILVA FILHO;
2 - 1º TEN QEOBM DONISETE ALVES GENTIL;
3 - 1º TEN QEOBM EDMILSON BATISTA DE OLIVEIRA;
4 - 1º TEN QEOBM CARLOS ANTÔNIO MOREIRA FERREIRA;
5 - 1º TEN QEOBM DÁRIO FEITOSA NUNES;
6 - 1º TEN QEOBM PEDRO SANTOS DE OLIVEIRA;
7 - 1º TEN QEOBM CARLOS ROBERTO MACEDO RODRIGUES.
Art. 2º Promover, a contar de 28 de novembro de 2018, ao posto de Major Bombeiro Militar (MAJ BM), os então Capitães relacionados abaixo, por Ressarcimento de Preterição, nos termos do artigo 71-A,
§ 9º, da Lei Complementar nº 194 /2012:
1 - CAP QEOBM JOÃO MANOEL DA SILVA FILHO;
2 - CAP QEOBM DONISETE ALVES GENTIL;
3 - CAP QEOBM EDMILSON BATISTA DE OLIVEIRA;
4 - CAP QEOBM CARLOS ANTÔNIO MOREIRA FERREIRA;
5 - CAP QEOBM DÁRIO FEITOSA NUNES;
6 - CAP QEOBM PEDRO SANTOS DE OLIVEIRA;
7 - CAP QEOBM CARLOS ROBERTO MACEDO RODRIGUES.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de julho de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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