Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.963/2022

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DECRETO Nº 32.963-E, DE 14 DE JULHO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17º, 18º e 19º da Lei nº 1.028 , de 18 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro da Área de Tecnologia (IAVE) do Governo do Estado nomeada pela Portaria nº 5804/GAB/SEGAD/NA, de 21 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado-DOE nº 4106 de 22 de Dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologadas as progressões horizontais e/ou verticais dos servidores regidos pela Lei nº 392 /2003 e Lei 1.028 /2016 do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Públicos Efetivos ocupantes dos cargos de nível de escolaridade superior, tecnólogo e médio técnico das áreas de Infraestrutura, Agronomia, Veterinária e Economia - IAVE, na forma do anexo único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de julho de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Edição Nº : 4240 Boa Vista-RR, 14 de julho de 2022 Página 9

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ORD. NOME CARGO MATRICULA NIVEL ATUAL NIVEL ATUALIZADO

1 CYNTHIA KARLA RODRIGUES DOS SANTOS TECNICO EM EDIFICACOES 042001965 B03 B04

2 DEBORAH MOURA RUBIM TECNICO EM SEGURANCA DO TRABALHO 043000378 C03 C04

3 DELCHELLY ROBERTA DE SOUZA OLIVEIRA ENGENHEIRO CIVIL 040025165 C02 C03

4 DENYSSON AMORIM DA SILVA ENGENHEIRO AGRONOMO 043001992 C03 C04

5 EVANGELINA ANA DA SILVA SANTOS TECNICO EM SEGURANCA DO TRABALHO 040000783 C02 C03

6 FAGNER JOSE FERREIRA DE ALMADA ENGENHEIRO CIVIL 043002506 C03 C04

7 FERNANDO ANDRE SOARES DO NASCIMENTO MEDICO VETERINARIO 042005113 C01 C05

8 RICHARD MARCELO SILVA COSTA GEOGRAFO 040012512 C05 C06

9 SANDRO DARLI DOS SANTOS TECNICO EM EDIFICACOES 040003374 C02 C06

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.