Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.961/2022

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DECRETO Nº 32.961-E, DE 14 DE JULHO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23º, 25º e 27º, da Lei nº 1.032 , de 8 de janeiro de 2016, e

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro Geral do Governo do Estado nomeada pela Portaria nº 2716/GAB/SEGAD, de 2 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE nº 3994, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologadas as progressões horizontais e/ou verticais dos servidores regidos pela Lei nº 392 , de 14 de agosto de 2003 e Lei nº 1.032 , de 8 de janeiro de 2016 do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo na forma do anexo único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de julho de 2022

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.