Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.950/2022

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DECRETO Nº 32.950-E, DE 13 DE JULHO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em conformidade com o Processo nº 15101.005139/2021.11.

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 de 31 de dezembro de 2001 e no Decreto nº 14.277 -E, de 02 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora estadual Alcimara Luiza Barbosa Rosa, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 040002351, lotada na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD/RR, para continuar exercendo o cargo em comissão de Coordenador(a) - CA-5, junto ao Assembleia Legislativa do Estado de Roraima - ALERR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o Órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2020.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de julho de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14277/2012 de //