Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.910/2022

Dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES.

DECRETO Nº 32.910-E, DE 11 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, e o art. 45, II, da Lei nº 498 , de 19 de julho de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado 01 (um) cargo de Assessor Especializado, CNES-III, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, oriundo da Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022, para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de julho de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1643/2022 de 25/01/2022