Decreto nº 32.907/2022
Dispõe sobre a criação da Medalha de Mérito Coronel PM Cézar Augusto dos Santos Rosa da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Roraima.
DECRETO Nº 32.907-E, DE 11 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a criação da Medalha de Mérito Coronel PM Cézar Augusto dos Santos Rosa da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída na Secretaria de Estado da Segurança Pública de Roraima a Medalha de Mérito Coronel PM Cézar Augusto dos Santos Rosa, na forma do Anexo I, com as seguintes características:
I - medalha confeccionada em metal dourado, em forma de um círculo com 5,5 cm de diâmetro, tangenciada na parte superior do círculo pela inscrição SEGURANÇA PÚBLICA DE RORAIMA, inserida no metal dourado retangular medindo 3,5 cm por 0,7 cm, pendente em uma fita de gorgorão de seda, com 3,5 cm de largura por 4,8 cm de altura, nas cores azul e branco, sendo as faixas das extremidades na cor azul com 1,0 cm de largura, e ao centro uma faixa branca de 1,0 cm de largura;
II - no anverso, ocupando toda a área da medalha, o brasão da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Roraima, com a inscrição, em sua parte inferior, "Medalha de Mérito Coronel PM Cézar Augusto dos Santos Rosa";
III - no verso da medalha, gravada ao centro, o brasão do Governo do Estado de Roraima;
IV - barreta com as mesmas cores da fita, medindo 3,5 cm de comprimento por 1,0 cm de largura.
Art. 2º A medalha a que se refere o art. 1º destina-se a distinguir e galardoar autoridades, personalidades e servidores públicos, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, e instituições civis ou militares, que tenham prestado relevantes serviços ao Sistema da Segurança Pública de Roraima.
Art. 3º A condecoração ocorrerá em data e local definidos pelo Secretário de Estado da Segurança Pública de Roraima.
Art. 4º A concessão da medalha será acompanhada do respectivo diploma, que encontrar-se-á assinado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública de Roraima.
Art. 5º Os símbolos criados por este decreto são de uso exclusivo da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Roraima.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de julho de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.