Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.826/2022

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DECRETO Nº 32.826-E, DE 5 DE JULHO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias ao Secretário-Chefe da Casa Militar da Governadoria, Coronel QOC PM MIRAMILTON GOIANO DE SOUZA, período de 13 a 17 de julho de 2022, durante a qual responderá pela Chefia da Casa Militar da Governadoria, o Coronel QOC PM ILMAR SOARES COSTA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de julho de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de julho de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.