Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.808/2022

Dispõe sobre a afetação de imóvel urbano - Lote de Terras Urbano nº 29 da Quadra nº 248 (Antiga Quadra 311), com uma área de 2.255m², cadastrado no Departamento de Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Boa Vista com a Inscrição Cartográfica 01.10.248.0029.001.9, localizado com a Frente para a Avenida Mário Homem de Melo, nº 4534, Bairro Caimbé, no município de Boa Vista-RR, à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, e dá outras providências.

DECRETO Nº 32.808 - E, DE 4 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a afetação de imóvel urbano - Lote de Terras Urbano nº 29 da Quadra nº 248 (Antiga Quadra 311), com uma área de 2.255m², cadastrado no Departamento de Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Boa Vista com a Inscrição Cartográfica 01.10.248.0029.001.9, localizado com a Frente para a Avenida Mário Homem de Melo, nº 4534, Bairro Caimbé, no município de Boa Vista-RR, à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 62, incisos III e IV, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO que afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 8/2022/SETRABES/GAB/UGAM/DADM/NMP em que a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social requer a afetação de imóvel onde irá funcionar a Central de Abastecimento do Cesta da Família, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído gravame de afetação ao imóvel urbano "Antiga Diretoria de Habitação da Codesaima", situado no Lote de Terras Urbano nº 29, da Quadra nº 248 (Antiga Quadra 311), com uma área de 2.255m², Cadastrado no Departamento de Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Boa Vista com a Inscrição Cartográfica

01.10.248.0029.001.9, localizado com a Frente para a Avenida Mário Homem de Melo, nº 4534, bairro Caimbé, no município de Boa Vista-RR, segundo certidão de matrícula, registros e averbações.

§ 1º Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito somente poderão ser desenvolvidas atividades relacionadas a Central de Abastecimento do Cesta da Família, a serem definidas e implementadas pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de julho de 2022.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.