Decreto nº 32.806/2022
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
DECRETO Nº 32.806-E, DE 4 DE JULHO DE 2022
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335 -E, de 03 de agosto de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação às disposições da Lei Complementar nº 194 , de 23 de junho de 2022, DECRETA:
Art. 1º O art. 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335 -E, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 46. [ ... ]
I - [ ... ]
c) 17% (dezessete por cento) para gasolina, álcool anidro e hidratado para fins combustíveis; (NR)
[ ... ]
III - [ ... ]
a) 17% (dezessete por cento), no serviço de telecomunicação; (NR)
[ ... ]
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de julho de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 46
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4335/2001 de //