Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.806/2022

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.

DECRETO Nº 32.806-E, DE 4 DE JULHO DE 2022

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335 -E, de 03 de agosto de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação às disposições da Lei Complementar nº 194 , de 23 de junho de 2022, DECRETA:

Art. 1º O art. 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335 -E, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

Art. 46. [ ... ]

I - [ ... ]

c) 17% (dezessete por cento) para gasolina, álcool anidro e hidratado para fins combustíveis; (NR)

[ ... ]

III - [ ... ]

a) 17% (dezessete por cento), no serviço de telecomunicação; (NR)

[ ... ]

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de julho de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 46

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4335/2001 de //