Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.805/2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 32.805-E, DE 4 DE JULHO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.625 de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 150 - Recursos Próprios da Entidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos,/RR, 4 de julho de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

(assinatura eletrônica)

DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.