Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.804/2022

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Fundo Estadual de Assistência Social para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 32.804-E, DE 4 DE JULHO DE 2022

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Fundo Estadual de Assistência Social para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 104.184,99 (cento e quatro mil e cento e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos,/RR, 4 de julho de 2022.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

(assinatura eletrônica) DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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