Decreto nº 32.799/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, DECRETA:
DECRETO Nº 32.799-E, DE 1º DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, DECRETA:
Art. 1º Fica distribuído 01 (um) cargo de Assessor Técnico - CDI-I, criado pela Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022, à estrutura organizacional da Casa Civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de junho de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de julho de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1643/2022 de 25/01/2022