Decreto nº 32.795/2022
Dispõe sobre anulação de Ato Administrativo que promoveu militar por ato de bravura.
DECRETO Nº 32.795-E, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre anulação de Ato Administrativo que promoveu militar por ato de bravura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, inciso III, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória nº 004, de 26 de abril de 2021, expedida pelo Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da
Promotoria de Defesa do Patrimônio Público;
CONSIDERANDO que a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, dispõe que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade;
CONSIDERANDO que a anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos, que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada ao princípio da Legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância; e
CONSIDERANDO que os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, RESOLVE:
Art. 1º Anular o Decreto nº 29.046 -E, de 27 de julho de 2020, que promoveu o 1º SGT PM CLÓVIS ROMERO MAGALHÃES SOUZA à graduação de Subtenente do Quadro Especial Praças Policiais Militares (QEP PM), pelo critério de ato de bravura, ficando anulados também todos os demais atos administrativos oriundos desse Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da promoção, revogando-se todas as disposições em contrário, inclusive, em Portarias.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de junho de 2022.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29046/2020 de //