Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.795/2022

Dispõe sobre anulação de Ato Administrativo que promoveu militar por ato de bravura.

DECRETO Nº 32.795-E, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre anulação de Ato Administrativo que promoveu militar por ato de bravura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, inciso III, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória nº 004, de 26 de abril de 2021, expedida pelo Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da

Promotoria de Defesa do Patrimônio Público;

CONSIDERANDO que a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, dispõe que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade;

CONSIDERANDO que a anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos, que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada ao princípio da Legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância; e

CONSIDERANDO que os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, RESOLVE:

Art. 1º Anular o Decreto nº 29.046 -E, de 27 de julho de 2020, que promoveu o 1º SGT PM CLÓVIS ROMERO MAGALHÃES SOUZA à graduação de Subtenente do Quadro Especial Praças Policiais Militares (QEP PM), pelo critério de ato de bravura, ficando anulados também todos os demais atos administrativos oriundos desse Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da promoção, revogando-se todas as disposições em contrário, inclusive, em Portarias.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de junho de 2022.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29046/2020 de //