Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.793/2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Educação e Desporto para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 32.793-E, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Educação e Desporto para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$

1.181.500,00 (um milhão e cento e oitenta e um mil e quinhentos reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100 do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de junho de 2022.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

(assinatura eletrônica) DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.