Decreto nº 32.793/2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Educação e Desporto para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 32.793-E, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Educação e Desporto para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$
1.181.500,00 (um milhão e cento e oitenta e um mil e quinhentos reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100 do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de junho de 2022.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
(assinatura eletrônica) DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.