Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.787/2022

Dispõe sobre a criação da Escola Estadual Indígena Paxokimaë Yanomami, localizada no município de Alto Alegre, no Estado de Roraima.

DECRETO Nº 32.787-E, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a criação da Escola Estadual Indígena Paxokimaë Yanomami, localizada no município de Alto Alegre, no Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Criar a Escola Estadual Indígena Paxokimaë Yanomami, localizada na Comunidade Paxok Mai, região Palimiu, Terra Indígena Yanomami, no município de Alto Alegre.

Art. 2º A Escola Estadual Indígena Paxokimaë Yanomami ofertará os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, etapa da Educação Básica.

Art. 3º A Escola ora criada iniciou as atividades educacionais, administrativas e pedagógicas a partir de janeiro de 2022.

Parágrafo único. A escola deverá encaminhar seu Projeto Pedagógico ao Conselho Estadual de Educação, para fins de credenciamento junto ao órgão deliberativo e normativo do Estado de Roraima

Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado da Educação e Desporto adotar as providências necessárias que garantam o funcionamento da referida escola.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de junho de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.