Decreto nº 32.787/2022
Dispõe sobre a criação da Escola Estadual Indígena Paxokimaë Yanomami, localizada no município de Alto Alegre, no Estado de Roraima.
DECRETO Nº 32.787-E, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a criação da Escola Estadual Indígena Paxokimaë Yanomami, localizada no município de Alto Alegre, no Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Escola Estadual Indígena Paxokimaë Yanomami, localizada na Comunidade Paxok Mai, região Palimiu, Terra Indígena Yanomami, no município de Alto Alegre.
Art. 2º A Escola Estadual Indígena Paxokimaë Yanomami ofertará os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, etapa da Educação Básica.
Art. 3º A Escola ora criada iniciou as atividades educacionais, administrativas e pedagógicas a partir de janeiro de 2022.
Parágrafo único. A escola deverá encaminhar seu Projeto Pedagógico ao Conselho Estadual de Educação, para fins de credenciamento junto ao órgão deliberativo e normativo do Estado de Roraima
Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado da Educação e Desporto adotar as providências necessárias que garantam o funcionamento da referida escola.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de junho de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.