Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.781/2022

Dispõe sobre a afetação de imóvel urbano situado na Rua Prof. Diomedes, nº 235, bairro Centro, Boa Vista-RR, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista-RR, sob o nº 1504, ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPERR.

DECRETO Nº 32.781-E, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a afetação de imóvel urbano situado na Rua Prof. Diomedes, nº 235, bairro Centro, Boa Vista-RR, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista-RR, sob o nº 1504, ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPERR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 62, incisos III e IV, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de uso especial;

CONSIDERANDO que a área afetada é de propriedade do Estado de Roraima, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído gravame de afetação ao imóvel urbano, situado na Rua Prof. Diomedes, nº 235, bairro Centro, Boa Vista - RR, com área total de 3.000,00 m2, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista - RR sob o nº 1504, e inventariado sob o nº 000.021.

Parágrafo único. Em razão do presente gravame, fica estabelecido que sobre o imóvel acima descrito, somente poderão ser desenvolvidas as atividades relacionadas ao exercício das atribuições do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPERR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de junho de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.