Decreto nº 32.779/2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio em favor da Secretaria de Estado do Índio para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 32.779-E, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio em favor da Secretaria de Estado do Índio para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Órgão abaixo relacionado, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio no valor total de R$ 5.191.811,00 (cinco milhões e cento e noventa e um mil e oitocentos e onze reais), para atender as programações constantes no Anexo I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 170
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes do Convênio nº 898694/2020 - GERR/MD - aquisição de veículo de carga, trator de pneus e implementos agrícolas e Convênio nº 024504/2021 - MAPA/GERR - Aquisição de Maquina e Implementos Agrícolas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de junho de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
(assinatura eletrônica)
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.