Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.779/2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio em favor da Secretaria de Estado do Índio para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 32.779-E, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio em favor da Secretaria de Estado do Índio para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Órgão abaixo relacionado, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio no valor total de R$ 5.191.811,00 (cinco milhões e cento e noventa e um mil e oitocentos e onze reais), para atender as programações constantes no Anexo I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 170

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes do Convênio nº 898694/2020 - GERR/MD - aquisição de veículo de carga, trator de pneus e implementos agrícolas e Convênio nº 024504/2021 - MAPA/GERR - Aquisição de Maquina e Implementos Agrícolas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de junho de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

(assinatura eletrônica)

DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.