Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.776/2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio em favor da Secretaria de Estado da Educação e

DECRETO Nº 32.776-E, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio em favor da Secretaria de Estado da Educação e

Desporto para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Órgão abaixo relacionado, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio no valor total de R$ 6.058.531,16 (seis milhões e cinquenta e oito mil e quinhentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), para atender as programações constantes no Anexo I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 170

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Termos de Compromissos nº s 202101571-1 -

Construção da Escola Estadual do Quinhetos, 202101565-1 - Construção da Escola Estadual Nova km 55 e 202101574-1 - Construção da Escola Estadual

Petrolina do Norte celebrados entre a GERR/MDE/FNDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de junho de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

(assinatura eletrônica)

DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.