Decreto nº 32.776/2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio em favor da Secretaria de Estado da Educação e
DECRETO Nº 32.776-E, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio em favor da Secretaria de Estado da Educação e
Desporto para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Órgão abaixo relacionado, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio no valor total de R$ 6.058.531,16 (seis milhões e cinquenta e oito mil e quinhentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), para atender as programações constantes no Anexo I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 170
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Termos de Compromissos nº s 202101571-1 -
Construção da Escola Estadual do Quinhetos, 202101565-1 - Construção da Escola Estadual Nova km 55 e 202101574-1 - Construção da Escola Estadual
Petrolina do Norte celebrados entre a GERR/MDE/FNDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de junho de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
(assinatura eletrônica)
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.