Decreto nº 32.775/2022
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 32.775-E, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, art.4º da Lei nº 1.625 de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social do Estado, em favor do Órgão abaixo relacionado, Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II
do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de junho de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
(assinatura eletrônica)
FÁBIO RODRIGUES MARTINEZ
Secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.