Decreto nº 32.754/2022
Altera o Decreto nº 6.817-E, de 20 de dezembro de 2005, que criou o Comitê Gestor do Programa de Geotecnologia, Cartografia e Ordenamento Territorial do Estado de Roraima e dá outras providências".
DECRETO Nº 32.754-E, DE 27 DE JUNHODE 2022
Altera o Decreto nº 6.817 -E, de 20 de dezembro de 2005, que criou o Comitê Gestor do Programa de Geotecnologia, Cartografia e Ordenamento Territorial do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 143 , de 15 de janeiro de 2009, que instituiu o Sistema de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a Lei nº 815 , de 17 de julho de 2011, que redefiniu as atribuições e competências da FEMACT, que passou a se chamar FEMARH, afetando diretamente a composição do Comitê Gestor do Programa de Geotecnologia, Cartografia e Ordenamento Territorial do Estado de Roraima; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, que transformou a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA em Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, a alteração da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento -
SEPLAN e da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, a criação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER, a extinção do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI; e
CONSIDERANDO ainda que ações do Grupo de Trabalho Permanente encontram-se superadas pelas atribuições das ações da Coordenadoria do Zoneamento Ecológico-Econômico, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 6.817 -E, de 20 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê Gestor do Programa de Geotecnologia, Cartografia e Ordenamento Territorial do Estado de Roraima será integrado pelos titulares das seguintes Secretarias de Estado e Órgãos de Administração Indireta:
I - Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (SEADI);
II - Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (SEPLAN);
III - Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINF);
IV - Instituto de Terras e Colonização de Roraima (ITERAIMA);
V - Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH;
VI - Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - PGE; e
VII - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER.
§ 1º O Comitê Gestor será coordenado pelo Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA através da Diretoria de Planejamento e Ordenamento Territorial - DIPLANRR, a quem compete coordenar e integrar os trabalhos na área do planejamento territorial do Estado.
[ ... ]
§ 4º No impedimento ou falta do titular, o Secretário de Estado Adjunto e/ou substituto legal, responderá automaticamente pelo respectivo Órgão no Comitê Gestor.
[ ... ]"
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 11.673 -E, de 04 de agosto de 2010.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 18.382 -E, de 03 de março de 2015.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 19.329 -E, de 04 de agosto de 2015.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de junho de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6817/2005 de //
Decreto nº 11673/2010 de //
Decreto nº 18382/2015 de //
Decreto nº 19329/2015 de //