Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.754/2022

Altera o Decreto nº 6.817-E, de 20 de dezembro de 2005, que criou o Comitê Gestor do Programa de Geotecnologia, Cartografia e Ordenamento Territorial do Estado de Roraima e dá outras providências".

DECRETO Nº 32.754-E, DE 27 DE JUNHODE 2022

Altera o Decreto nº 6.817 -E, de 20 de dezembro de 2005, que criou o Comitê Gestor do Programa de Geotecnologia, Cartografia e Ordenamento Territorial do Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 143 , de 15 de janeiro de 2009, que instituiu o Sistema de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a Lei nº 815 , de 17 de julho de 2011, que redefiniu as atribuições e competências da FEMACT, que passou a se chamar FEMARH, afetando diretamente a composição do Comitê Gestor do Programa de Geotecnologia, Cartografia e Ordenamento Territorial do Estado de Roraima; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, que transformou a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA em Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, a alteração da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento -

SEPLAN e da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, a criação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER, a extinção do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI; e

CONSIDERANDO ainda que ações do Grupo de Trabalho Permanente encontram-se superadas pelas atribuições das ações da Coordenadoria do Zoneamento Ecológico-Econômico, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 6.817 -E, de 20 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê Gestor do Programa de Geotecnologia, Cartografia e Ordenamento Territorial do Estado de Roraima será integrado pelos titulares das seguintes Secretarias de Estado e Órgãos de Administração Indireta:

I - Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (SEADI);

II - Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (SEPLAN);

III - Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINF);

IV - Instituto de Terras e Colonização de Roraima (ITERAIMA);

V - Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH;

VI - Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - PGE; e

VII - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER.

§ 1º O Comitê Gestor será coordenado pelo Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA através da Diretoria de Planejamento e Ordenamento Territorial - DIPLANRR, a quem compete coordenar e integrar os trabalhos na área do planejamento territorial do Estado.

[ ... ]

§ 4º No impedimento ou falta do titular, o Secretário de Estado Adjunto e/ou substituto legal, responderá automaticamente pelo respectivo Órgão no Comitê Gestor.

[ ... ]"

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 11.673 -E, de 04 de agosto de 2010.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 18.382 -E, de 03 de março de 2015.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 19.329 -E, de 04 de agosto de 2015.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de junho de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6817/2005 de //

Decreto nº 11673/2010 de //

Decreto nº 18382/2015 de //

Decreto nº 19329/2015 de //