Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.740/2022

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor do Fundo Estadual de Assistência Social para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 32.740-E, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor do Fundo Estadual de Assistência Social para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, art.4º da Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social do Estado, em favor do Órgão abaixo relacionado, Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. (s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

(assinatura eletrônica)

FÁBIO RODRIGUES MARTINEZ

Secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.