Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.735/2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor da Companhia Energética de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 32.735-E, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor da Companhia Energética de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Órgão abaixo relacionado, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor to - tal de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo I de cada processo integrante deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 100 - Recursos Ordinários - RO.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2022.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

(assinatura eletrônica) FÁBIO RODRIGUES MARTINEZ

Secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.