Decreto nº 32.735/2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor da Companhia Energética de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 32.735-E, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor da Companhia Energética de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Órgão abaixo relacionado, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor to - tal de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo I de cada processo integrante deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 100 - Recursos Ordinários - RO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2022.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
(assinatura eletrônica) FÁBIO RODRIGUES MARTINEZ
Secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.