Decreto nº 32.725/2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Agência de Fomento do Estado de Roraima - DESENVOLVE/RR para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 32.725-E, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Agência de Fomento do Estado de Roraima - DESENVOLVE/RR para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, art. 4º e 7º da Lei nº 1.625 de 14 de janeiro de 2022, arts. 48 e 49 da Lei nº 1.496 , de 9 de agosto de 2021 e, art. 28 da Lei nº 1.642 , de 25 de janeiro de 2022, DECRETA:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.