Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 32.717/2022
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DECRETO Nº 32.717-E, DE 21 DE JUNHO DE 2022
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias ao Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento, DIEGO PRANDINO ALVES, referente ao exercício de 2021, no período de 15 a 24 de junho de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de junho de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.