Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.717/2022

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DECRETO Nº 32.717-E, DE 21 DE JUNHO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias ao Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento, DIEGO PRANDINO ALVES, referente ao exercício de 2021, no período de 15 a 24 de junho de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de junho de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.