Decreto nº 32.703/2022
Declara ponto facultativo no dia 17 de junho de 2022, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, e dá outras providências.
DECRETO Nº 32.703-E, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Declara ponto facultativo no dia 17 de junho de 2022, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, no dia 17 de junho de 2022.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às suas respectivas competências.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de junho de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.