Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.703/2022

Declara ponto facultativo no dia 17 de junho de 2022, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, e dá outras providências.

DECRETO Nº 32.703-E, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Declara ponto facultativo no dia 17 de junho de 2022, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, no dia 17 de junho de 2022.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às suas respectivas competências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de junho de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.