Decreto nº 32.680/2022
Dispõe sobre a Transferência para a Reserva Remunerada de Ofício decorrente de promoção por tempo de contribuição e serviço militar.
DECRETO Nº 32.680-E, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a Transferência para a Reserva Remunerada de Ofício decorrente de promoção por tempo de contribuição e serviço militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que dispõe o art. 71-A,
§ 9º (AC pela Lei nº 260 , de 2/8/2017); art. 73, V, "a", "c" e "d" (NR dada pela LC nº 260 , de 2/8/2017), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c o art. 21, I, "a"; art. 22, II; art. 24, V,
§ 4º, da LCE nº 305 /2022, c/c o art. 5, I, da LCE nº 224 de 28/1/2014; c/c o art. 24-F, da Lei 13.954 /2019, e;
CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 199/IPER/PRESI/GPRES, de 08 de março de 2022, publicada no Diário Oficial nº 4157, de 11 de março de 2022, do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, que concede o benefício de "Reserva Remunerada de ofício decorrente de promoção por tempo de contribuição e serviço militar", com proventos integrais, ao 2º Tenente QEO PM EMERSON XAUD BARBOSA, DECRETA:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, o 2º Tenente QEO PM EMERSON XAUD BARBOSA, RG (rg ocultado) - SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , Matrícula nº 47000263, do Quadro Especial de Oficial da Polícia Militar (QEO PM).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de março de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de junho de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.