Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.655/2022

Dispõe sobre a reversão e agregação de Oficiais do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 32.655-E, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a reversão e agregação de Oficiais do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e de acordo com o que dispõem os artigos 103, 104, 105, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), c/c com

§ 8º, art. 1º da Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, modificada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Reverter ao Quadro de Oficiais Músicos da Polícia Militar de Roraima, o CAP PM EDSON DOS SANTOS COSTA, matrícula nº 47000019, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado da Função de Monitor, do Colégio Estadual Militarizado, CEM VIII - PROFª. MARIA NILCE BRANDÃO, situada no Município de Boa Vista /RR, Função de Natureza Policial Militar.

Art. 2º Agregar ao Quadro de Oficiais Músicos da Polícia Militar de Roraima, o CAP PM EDSON DOS SANTOS COSTA, matrícula nº 47000019, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido nomeado na Função de Subcomandante do Corpo de Alunos, do Colégio Estadual Militarizado, CEM VIII - PROFª. MARIA NILCE BRANDÃO, situada no Município de Boa Vista /RR, Função de Natureza Policial Militar.

Art. 3º Reverter ao Quadro Quadro de Oficiais Músicos da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN PM ÁDAMO SIEQUIERA ARAÚJO, matrícula n.º 47000457, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado da Função de Subcomandante do Corpo de alunos do Colégio Estadual Militarizado CEM I - ELZA BREVES, situada no Município de Boa Vista/RR, Função de Natureza Policial Militar.

Art. 4º Agregar ao Quadro de Oficiais Músicos da Polícia Militar de Roraima, 2º TEN PM ÁDAMO SIEQUIERA ARAÚJO, matrícula nº 47000457, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido nomeado na Função de Comandante do Corpo de alunos do Colégio Estadual Militarizado CEM I - ELZA BREVES, situada no Município de Boa Vista/RR, Função de Natureza Policial Militar.

Art. 5º Reverter ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, a 2º TEN PM CARMEN DA COSTA VAZ CAP PM, matrícula n.º 47000013, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado da Função de Monitor, do Colégio Estadual Militarizado, CEM XVII - PROFª. ALDÉBARO JOSÉ DE ALCÂNTARO, situada no Município de Bonfim/RR, Função de Natureza Policial Militar.

Art. 6º Agregar ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, a 2º TEN PM CARMEN DA COSTA VAZ CAP PM, matrícula n.º 47000013, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido nomeado na Função de Apoio Administrativo, do Colégio Es - tadual Militarizado, CEM XII - MARIA MARILSELMA DE OLIVEIRA CRUZ, situada no Município de Mucajaí/RR, Função de Natureza Policial Militar.

Art. 7º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN PM CLAUBI ALMEIDA DE OLIVIERA, matrícula n.º 47000537, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido exonerado da Função de Subcomandante do Corpo de Alunos, do Colégio Militar Estadual, CEL PM DERLY LUIZ VIERA BORGES, situada no Município de Boa Vista/RR, Função de Natureza Policial Militar.

Art. 8º Agregar ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN PM PETRONÍLIO ALVES ALMEIDA NETO, matrícula n.º 47000186, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido nomeado da Função Monitor, do Colégio Estadual Militarizado, CEM XVII - PROFª. ALDÉBARO JOSÉ DE ALCÂNTARO, situada no Município de Bonfim/RR, Função de Natureza Policial Militar.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de junho de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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