Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.652/2022

Dispõe sobre Reforma, ex-officio, por Incapacidade Definitiva para o serviço policial militar, de Oficial PM Inativo, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

DECRETO Nº 32.652-E, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre Reforma, ex-officio, por Incapacidade Definitiva para o serviço policial militar, de Oficial PM Inativo, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, bem como o que prescreve o

§ 1º do art. 31, da Emenda Constitucional nº 019 , de 4 de junho de 1998; e com base no que dispõe o inciso II, do caput do

Art. 96; incisos IV e V, do art. 99, ambos da Lei nº 6.652 /1979, (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); c/c com o

§ 1º, do art. 24, da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002 (Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências); e de conformidade com o inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713 , de 22 de dezembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.052 , de 29 de dezembro de 2004); elencado a Lei nº 14.126 , de 22 de março de 2021, DECRETA:

Art. 1º Reformar, ex-offício, o 2º Tenente PM R/R ANDRÉ LOPES FERREIRA, Identidade Militar nº 71.830-SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , SIAPE nº 715255, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por incapacidade definitiva para o serviço policial militar, conforme à Ata de Inspeção de Saúde, de 11 de fevereiro de 2022, emitida pela JIS/PMRR, juntamente com o Relatório da Junta de Inspeção de Controle da Polícia Militar de Roraima, de 18 de março de 2022, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de junho de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.