Decreto nº 32.651/2022
"Dispõe sobre a posse de candidatos nas fileiras da PMRR, na condição de Soldado PM 2ª Classe, do Quadro de Praças Combatentes Policial Militar - QPCPM".
DECRETO Nº 32.651-E, DE 13 DE JUNHO DE 2022
"Dispõe sobre a posse de candidatos nas fileiras da PMRR, na condição de Soldado PM 2ª Classe, do Quadro de Praças Combatentes Policial Militar - QPCPM".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima e de acordo com os arts. 11, 13, 14, 15, 17 e 30 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), e, CONSIDERANDO o resultado final do CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018, homologado e tornado público pela Secretária de Estado e Gestão Estra - tégica - SEGAD, através do Edital 56 de 09 de março de 2021 (SEI nº 3999174);
CONSIDERANDO que as vagas ofertadas pelo CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018, de 1º de maio de 2018, foram preenchidas pelas convocações contidas nos Editais Nº 008/2021 - CFSD/DEP/PMRR de 11 de março de 2021 (SEI nº 3999178), 019/2021 - CFSD/DEP/PMRR de 13 de setembro de 2021 (SEI nº 3999183) e S/Nº /2021 - CFSD/DEP/PMRR de 31 de dezembro de 2021 (SEI nº 4014780);
CONSIDERANDO que os candidatos classificados na 1ª etapa além do número de vagas estabelecidas no subitem 2.3 do Edital 001/2018 de 1º de maio de 2018 e dentro do número de classificados estabelecidas no subitem 2.4, se não eliminados nas demais etapas, comporão o cadastro de reserva e somente serão convocados para o Curso de Formação de Soldado do QPCPM de acordo com a necessidade e conveniência da administração pública conforme subitem 2.6 do mesmo Edital (SEI nº 3999178);
CONSIDERANDO que o concurso público para provimentos de vagas para o Cargo de Soldado PM 2ª Classe do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar - QPCPM, fora realizado no ano de 2018, onde a realidade migratória no Estado de Roraima era baixa;
CONSIDERANDO que o candidato RUAN AMORIM FERNANDES, RG (rg ocultado) , da Região I - Masculino, não apresentou-se à convocação cons - tante no Edital do Concurso Público para provimento de vagas ao Cargo de Soldado PM de 2ª classe do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar do Estado de Roraima, de 31 de dezembro de 2021 (Código Verificador SEI nº 4014780), conforme informado por meio do memorando nº 32/2022/PMRR/ QCG/DEP/CEP (SEI nº 4013604), tornando-se, desta forma, excluído do Concurso Público, nos termos do item 16.3 do Edital Consolidado nº 001/2018, Concurso Público nº 001/2018, de 1º de maio de 2018 (Cod. Verificador SEI nº 3935775);
CONSIDERANDO que o candidato JOÃO FÁBIO SILVESTRE, RG (rg ocultado) , da Região I - Masculino, não apresentou-se à convocação constante no Edital do Concurso Público para provimento de vagas ao Cargo de Soldado PM de 2ª classe do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar do Estado de Roraima, de 31 de dezembro de 2021 (Código Verificador SEI nº 4014780), conforme informado por meio do memorando nº 32/2022/PMRR/ QCG/DEP/CEP (SEI nº 4013604), tornando-se, desta forma, excluído do Concurso Público, nos termos do item 16.3 do Edital Consolidado nº 001/2018, Concurso Público nº 001/2018, de 1º de maio de 2018 (Cod. Verificador SEI nº 3935775);
CONSIDERANDO que o candidato DANILO REGIS LIBERATO DA CRUZ, RG (rg ocultado) , da Região I - Masculino, apresentou Declaração de Desistência definitiva de vaga para o CFSD QPC PM 2022.1 (Cod. Verificador SEI nº 4000490);
CONSIDERANDO que o candidato KIRLEN PAIVA DOS SANTOS, RG (rg ocultado) , da Região I - Masculino, não apresentou-se à convocação cons - tante no Edital do Concurso Público para provimento de vagas ao Cargo de Soldado PM de 2ª classe do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar do Estado de Roraima, de 31 de dezembro de 2021 (Código Verificador SEI nº 4014780), conforme informado por meio do memorando nº 32/2022/PMRR/ QCG/DEP/CEP (SEI nº 4013604), tornando-se, desta forma, excluído do Concurso Público, nos termos do item 16.3 do Edital Consolidado nº 001/2018, Concurso Público nº 001/2018, de 1º de maio de 2018 (Cod. Verificador SEI nº 3999174);
CONSIDERANDO que o candidato BRUNO LIMA DO MONTE, RG (rg ocultado) , da Região I - Masculino, apresentou Declaração de Desistência definitiva de vaga para o CFSD QPC PM 2022.1 (Cod. Verificador SEI nº 4000494);
CONSIDERANDO que o candidato CLÁUDIO EDUARDO DE SOUZA ALMEIDA, RG (rg ocultado) , da Região I - Masculino, apresentou Requerimento para frequentar o CFSD QPC PM em uma próxima turma, caso houver, conforme Solução de Requerimento nº 91/PMRR/QCG/DEP, de 26 de janeiro de 2022, constantes no (Código Verificador SEI nº 4000499);
CONSIDERANDO que o candidato VICTOR GABRIEL ALVAREZ DA SILVA, RG (rg ocultado) , da Região I - Masculino, apresentou Requerimento para frequentar o CFSD QPC PM em uma próxima turma, caso houver, conforme Solução de Requerimento nº 47/PMRR/QCG/ASADMASJU de 17 de janeiro de 2022, constantes no (Código Verificador SEI nº 4000503);
CONSIDERANDO que o candidato MATEUS NOGUEIRA DA SILVA, RG (rg ocultado) , da Região I - Masculino, apresentou Requerimento para frequentar o CFSD QPC PM em uma próxima turma, caso houver, conforme Solução de Requerimento nº 88/PMRR/QCG/DEP, de 26 de janeiro de 2022, constantes no (Código Verificador SEI nº 4000510);
CONSIDERANDO que o candidato RODRIGO JUNIO ALBUQUERQUE SILVA, RG (rg ocultado) , da Região I - Masculino, solicitou Desistência de matrícula para o CFSD QPC PM 2022.1 (Cod. Verificador SEI nº 4013906 e 4013911);
CONSIDERANDO que o candidato WILLIAM PORTELA MOURA, RG (rg ocultado) , da Região II - Masculino, apresentou Requerimento para frequentar o CFSD QPC PM em uma próxima turma, caso houver, conforme Solução de Requerimento nº 92/PMRR/QCG/DEP, de 26 de janeiro de 2022, constantes no (Código Verificador SEI nº 4000512);
CONSIDERANDO o Acórdão do Tribunal de Justiça, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 9000609-76.2021.8.23.0000 (SEI nº 3999190);
e, CONSIDERANDO a Solução de Requerimento nº 87/PMRR/QCG/DEP, de 25 de janeiro de 2022, (SEI nº 3999192), RESOLVE:
Art. 1º Dar posse nas fileiras da Polícia Militar de Roraima, na condição de Soldado PM 2ª Classe, nos termos do art. 14 da LC nº 194 /2012, c/c com art. 11 da LC nº 051 /2001, a contar de 10 de fevereiro de 2022, aos candidatos classificados e habilitados no Concurso Público à admissão ao cargo de Soldado PM 2ª classe do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar de Roraima, da seguinte forma:
(SD PM REGIÃO I: MASCULINO - AMPLA CONCORRÊNCIA) CANDIDATO CONVOCADO POR DECISÃO JUDICIAL
ORD. CANDIDATO(A) RG
1 ANSELMO CAIO DA COSTA 32185195-X
(SD PM REGIÃO I: MASCULINO - AMPLA CONCORRÊNCIA) - CANDIDATO CONVOCADO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA
ORD. CANDIDATO(A) RG
2 BRUNO RICARDO DE ARAÚJO FONTELES 192055
(SD PM REGIÃO I: MASCULINO - AMPLA CONCORRÊNCIA)
ORD. CANDIDATO(A) RG
3 MARCELO RIBEIRO DA SILVA 3413578
4 VANILSON DA CONCEIÇÃO SILVA 496120-0
5 FRANCISCO ALEX VAZ DO NASCIMENTO 270707
6 CÉSAR FRANÇA BARROS 5300219
7 ALEXSANDRO DE SOUSA LIRA 258815
8 JAMES DE OLIVEIRA LIMA 3064808
9 JOÃO MONTEIRO DE OLIVEIRA NETO 4904352
10 RUHAN ENDRYO DE MORAES RIBEIRO 3215270
(SD PM REGIÃO II: FEMININO - AMPLA CONCORRÊNCIA) - CANDIDATA CONVOCADO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA
11 EUDIANE SILVA PEREIRA 251169
(SD PM REGIÃO II: MASCULINO - AMPLA CONCORRÊNCIA)
12. WILLIAM MOISÉS DA SILVA SOUSA 3188922
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de junho de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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