Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.649/2022

Dispõe sobre a Reforma ex-offício, de Praça integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 32.649-E, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a Reforma ex-offício, de Praça integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que dispõe o art. 31, inciso V; art. 59, inciso II; art. 67, inciso II; art. 116, inciso II (NR dada pela LC nº 260 de 02/08/2017), da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), combinado com art. 24-F, da Lei 13.954 /2019 c/c o art. 25, inciso II,

§ 4º e

§ 9º; art. 26, inciso e art. 47 da LCE nº 305 /2022 (Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Roraima - SPSMRR), c/c o art. 5º, inciso II - da LCE nº 224 /2014.

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 220/IPER/PRESI/GPRES, DE 14 DE MARÇO DE 2022, do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, que concede benefício de Reforma de Ofício por por incapacidade para o serviço militar, com proventos proporcionais ao 1º Sargento QPC PM ALDÊMIO RIBEIRO DO NASCIMENTO, RESOLVE:

Art. 1º Reformar, ex-offício, por incapacidade definitiva para o serviço ativo da Polícia Militar de Roraima, nos termos da portaria supracitada, o 1º Sargento QPC PM ALDÊMIO RIBEIRO DO NASCIMENTO, CPF nº 601.156.70-97, Matrícula nº 47000067, do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar do Estado de Roraima (QPC PM).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de março de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de junho de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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