Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.642/2022

--

DECRETO Nº 32.642-E, DE 13 DE JUNHO DE 2022

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Comandante-Geral da Polícia Militar de Roraima, Coronel QOCPM FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO, com a finalidade de participar da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCG), que ocorrerá no período de 29 e 30 de março de 2022, em Brasília-DF, sem ônus para o Estado de Roraima, tempo em que responderá pelo Comando da Instituição, a Subcomandante-Geral da PMRR, Coronel QOC PM VALDEANE ALVES DE OLIVEIRA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de março de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de junho de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.