Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.640/2022

Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Praça integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 32.640-E, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Praça integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que dispõe o art. 31, inciso VII; art. 59, inciso II; art. 67, inciso I; art. 113, inciso I e art. 115-A da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, modificada pela Lei Complementar Estadual nº 260 , de 02 de agosto de 2017, c/c art. 26 da Lei Complementar Estadual nº 258 , de 24 de julho de 2017, e;

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 200/IPER/PRESI/GPRES, de 08 de março de 2022, publicada no Diário Oficial nº 4157, de 11 de março de 2022, do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, que concede o benefício de "Reserva Remunerada a pedido", com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao Subtenente QEP PM OZIMAR DA SILVA CRUZ, DECRETA:

Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, o Subtenente QEP PM OZIMAR DA SILVA CRUZ, RG (rg ocultado) - SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , Matrícula nº 47000456, do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar (QEP PM).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de março de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de junho de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.