Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.639/2022

Dispõe sobre a Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 32.639-E, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e de acordo com o que dispõe a alínea "a", do art. 4º, art. 5º, alínea "a" do art. 10, art. 18 e art. 21, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Polícias Militares dos ex - Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), combinado com o inc. I, do art. 42, e art. 49, do Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 1836 , de 4 de dezembro 1989, e em conformidade com o art. 40,

§ 5º Lei Complementar nº 258 , de 24 de julho de 2017 de fevereiro de 2012, e ainda, art. 73, e inciso IV, alínea "a" da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), RESOLVE:

Art. 1º Promover, Post mortem, o 2º Tenente GERLAN MOREIRA DE ALMEIDA BRAGA, ao Posto de 1º Tenente do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares - QCO PM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de julho de 2020.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de junho de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.