Decreto nº 32.637/2022
Dispõe sobre a reversão de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.
DECRETO Nº 32.637-E, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a reversão de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e de acordo com o que dispõem os artigos 104 e 105, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), RESOLVE:
Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Policial Militar de Roraima, o CAP QCOPM HEMERSON MONTEIRO SILVA, CPF (cpf ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido exonerado na função de Coordenador de Segurança (Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018), da Casa Militar da Governadoria, Função de Natureza Policial Militar.
Art. 2º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Policial Militar de Roraima, o CAP QCOPM JÚLIO CÉSAR FLAUZINA LARANJEIRA, CPF (cpf ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido exonerado na função de Coordenador de Segurança (Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018) da Casa Militar da Governadoria, Função de Natureza Policial Militar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de maio de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos /RR, 13 de junho de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.