Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.637/2022

Dispõe sobre a reversão de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 32.637-E, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a reversão de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e de acordo com o que dispõem os artigos 104 e 105, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), RESOLVE:

Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Policial Militar de Roraima, o CAP QCOPM HEMERSON MONTEIRO SILVA, CPF (cpf ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido exonerado na função de Coordenador de Segurança (Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018), da Casa Militar da Governadoria, Função de Natureza Policial Militar.

Art. 2º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Policial Militar de Roraima, o CAP QCOPM JÚLIO CÉSAR FLAUZINA LARANJEIRA, CPF (cpf ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido exonerado na função de Coordenador de Segurança (Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018) da Casa Militar da Governadoria, Função de Natureza Policial Militar.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de maio de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 13 de junho de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.