Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.633/2022

Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Oficial Superior integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

DECRETO Nº 32.633-E, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Oficial Superior integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e em conformidade com o que prescreve o art. 31 (NR dada pela Emenda Constitucional nº 98 , de 6 dezembro de 2017),

§ 2º (NR dada pela Emenda Constitucional nº 79 , de 27 de maio de 2014), da Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1998, e de acordo com o que dispõe o art. 50, inciso III, alíneas "d" e "h";

Art. 89, inciso I, art. 92, inciso II, da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), bem como os Artigos 3º, 19 , 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, ex-offício, o Coronel QOC PM GILSON SILVA COSTA, RG (rg ocultado) , CPF (cpf ocultado) , SIAPE nº 0714731, do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar (QOC PM), integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por haver ultrapassado o tempo previsto para a permanência no serviço ativo, em razão de sua promoção por tempo de contribuição, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares Estaduais do Estado de Roraima), no seu art. 73, inciso V (NR dada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022), alínea "a" (NR dada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022), sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de junho de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.