Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.630/2022

Dispõe sobre o Licenciamento do Serviço Ativo da Polícia Militar de Roraima.

DECRETO Nº 32.630-E, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre o Licenciamento do Serviço Ativo da Polícia Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e tendo em vista o que estabelece a alínea "i", do inciso III, do

Art. 59; inciso VI, do

Art. 111;

§ 4º e inciso I, do

Art. 132, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), e, CONSIDERANDO a Portaria Nº 4/APICS/GAB, de 09 de março de 2022, publicada no Diário Oficial nº 4156, de 10 de março de 2022, a qual excluiu, por desistência voluntária, o Aluno Soldado PM RICARLEY GOMES DA SILVA do Curso de Formação de Soldados PM - CFSD PM 2022.1, DECRETA:

Art. 1º Licenciar a pedido, das fileiras da Polícia Militar do Estado de Roraima, o Aluno Soldado PM RICARLEY GOMES DA SILVA, RG (rg ocultado) - SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , Aluno do Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Roraima - CFSD PMRR 2022.1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 4 de março de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de junho de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.