Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.629/2022

Dispõe sobre a Prorrogação de cessão de Policial Militar integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 32.629-E, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a Prorrogação de cessão de Policial Militar integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; com base nos autos do processo nº 00012.000029/2022.76, DECRETA:

Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor estadual, o 2º Sargento QEP PM FREDSON GEORGE LIRA DE SOUZA, Matrícula nº 47000530, CPF/MF nº 446.626.702-25, do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar de Roraima, para continuar exercendo a Função Comissionada de Assistente da Coordena - doria da Corregedoria, símbolo FC-05, do Tribunal de Regional Eleitoral de Roraima - TRE/RR, função de interesse Policial Militar.

Art. 2º A prorrogação terá validade por (01) ano, a contar de 9 de março de 2022, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de junho de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.