Decreto nº 32.629/2022
Dispõe sobre a Prorrogação de cessão de Policial Militar integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.
DECRETO Nº 32.629-E, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a Prorrogação de cessão de Policial Militar integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; com base nos autos do processo nº 00012.000029/2022.76, DECRETA:
Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor estadual, o 2º Sargento QEP PM FREDSON GEORGE LIRA DE SOUZA, Matrícula nº 47000530, CPF/MF nº 446.626.702-25, do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar de Roraima, para continuar exercendo a Função Comissionada de Assistente da Coordena - doria da Corregedoria, símbolo FC-05, do Tribunal de Regional Eleitoral de Roraima - TRE/RR, função de interesse Policial Militar.
Art. 2º A prorrogação terá validade por (01) ano, a contar de 9 de março de 2022, com ônus para o órgão cessionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de junho de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.