Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.628/2022

Dispõe sobre Reforma, ex-offício, por Incapacidade Definitiva para o serviço policial militar, de Oficial PM Inativo, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

DECRETO Nº 32.628-E, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre Reforma, ex-offício, por Incapacidade Definitiva para o serviço policial militar, de Oficial PM Inativo, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Esta - dual, Emenda Constitucional nº 98 , de 6 de dezembro de 2017, que alterou o art. 31, da Emenda Constitucional nº 019 , de 4 de junho de 1998, e com base no que dispõe o inciso II, do art. 96, inciso IV, do art. 99, ambos da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979, (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c com o

§1º, do art. 24, da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002 (Dispõe sobre a remunera - ção dos militares do Distrito Federal e dá outras providências), e de conformidade com o inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713 , de 22 de dezembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.052 , de 29 de dezembro de 2004), RESOLVE:

Art. 1º Reformar, ex-offício, o Capitão PM inativo ARTEDIS DIAS DOS SANTOS, Identidade Militar nº 12.943-SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , SIAPE nº 716.179, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por ter sido julgado Incapaz Definitivamente para o serviço policial militar, conforme Ata de Inspeção de Saúde, de 11 de junho de 2021, da JIS/PMRR, c/c o Relatório da Junta de Inspeção de Controle da Polícia Militar de Roraima, de 31 de janeiro de 2022, que concedeu-lhe o direito à isenção de imposto de renda, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de junho de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de junho de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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