Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.612/2022

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DECRETO Nº 32.612-E, DE 7 DE JUNHO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito os itens 159, 189, 206 e 214 do Anexo Único, do Decreto nº 31.278 -E, de 22 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4085, de 22 de novembro de 2021, que concedeu Progressão Horizontal aos servidores regidos pela Lei Complementar 259 , de 24 de julho de 2017, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos servidores Públicos Efetivos, Agentes Penitenciários do Estado de Roraima

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de junho de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31278/2021 de 22/11/2021