Decreto nº 32.612/2022
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DECRETO Nº 32.612-E, DE 7 DE JUNHO DE 2022
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito os itens 159, 189, 206 e 214 do Anexo Único, do Decreto nº 31.278 -E, de 22 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4085, de 22 de novembro de 2021, que concedeu Progressão Horizontal aos servidores regidos pela Lei Complementar 259 , de 24 de julho de 2017, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos servidores Públicos Efetivos, Agentes Penitenciários do Estado de Roraima
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de junho de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 31278/2021 de 22/11/2021