Decreto nº 32.609/2022
Constitui os Membros do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Roraima.
DECRETO Nº 32.609-E, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Constitui os Membros do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art.62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.122 -E, que criou o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, e
CONSIDERANDO o contido no OFÍCIO Nº 809/2014/GAB/FEMARH, datado de 2/9/2014, e no Parecer nº 145/2014/ASSESSORIA/GAB/PGE/RR, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados na condição de membros, os seguintes representantes que compõem o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, para o biênio 2021/2022, sob a presidência do titular da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH:
I - Representante da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH:
a) Titular: GLICÉRIO MARCOS FERNANDES PEREIRA;
II - Representante da Secretaria do Estado de Saúde - SESAU:
a) Titular: VANESSA SILVA BARROS;
b) Suplente: MARCIEL PEDREIRA DA TRINDADE;
III - Representante da Secretaria do Estado de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI:
a) Titular: CINTIA DE CASTRO GARCIA MARTINS;
b) Suplente: FRANCISCO WOLNEY COSTA DA SILVA;
IV - Representante da Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais - CPRM:
a) Titular: JEAN FLÁVIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA;
b) Suplente: RÔMULO FERREIRA DE MAGALHÃES;
V - Representante da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima - CAER:
a) Titular: LEÔNIDAS DE HOLANDA DE FARIAS;
b) Suplente: DEUSDEDITH FERREIRA ARAUJO;
VI - Representante da Agência Nacional de Mineração - ANM:
a) Titular: ROLDÃO FELIX SOUZA;
b) Suplente: PEDRO ANTÔNIO DORIA SANTIAGO DO SANTOS;
VII - Representante da Universidade Federal de Roraima - UFRR:
a) Titular: PEDRO ALVES DA SILVA FILHO;
b) Suplente: NÍVIA PIRES LOPES;
VIII - Representante da Universidade Estadual de Roraima - UERR:
a) Titular: PAULO EDUARDO BARNI;
b) Suplente: WESLLEY WILKER CORRÊA MORAIS;
IX - Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agricultura - CREA:
a) Titular: SILVESTRE LOPES DA NÓBREGA;
b) Suplente: VALDECIR PINHEIRO DA COSTA;
X - Representante da Federação das Indústrias do Estado de Roraima - FIER:
a) Titular: VANERI ANTONIO VERRI;
b) Suplente: IZABEL CRISTINA FERREIRA ITIKAWA;
XI - Representante da Federação da Colônias de Pescadores e Piscicultores do Estado de Roraima - FECPAPPAR:
a) Titular: RAIMUNDO JOSÉ GOMES SOBRINHO;
b) Suplente: RAFAEL PINHEIRO PEREIRA;
XII - Representante da Fundação para o Eco Desenvolvimento da Amazônia - ECOAMAZÔNIA:
a) Titular: JAIME DE AGOSTINHO;
b) Suplente: MARCOS JOSÉ SALGADO FILHO;
XIII - Representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente - SPMA:
a) Titular: DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO;
b) Suplente: ÍCARO CESAR FARIAS DA COSTA;
XIV - Representante da Federação da Agricultura do Estado de Roraima - FAERR
a) Titular: SÍLVIO SILVESTRE DE CARVALHO;
b) Suplente: CLAYTON IVAN BINSFELD.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de junho de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 35004/2023 de 14/11/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.