Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.609/2022

Constitui os Membros do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 32.609-E, DE 7 DE JUNHO DE 2022

Constitui os Membros do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art.62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.122 -E, que criou o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, e

CONSIDERANDO o contido no OFÍCIO Nº 809/2014/GAB/FEMARH, datado de 2/9/2014, e no Parecer nº 145/2014/ASSESSORIA/GAB/PGE/RR, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados na condição de membros, os seguintes representantes que compõem o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, para o biênio 2021/2022, sob a presidência do titular da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH:

I - Representante da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH:

a) Titular: GLICÉRIO MARCOS FERNANDES PEREIRA;

II - Representante da Secretaria do Estado de Saúde - SESAU:

a) Titular: VANESSA SILVA BARROS;

b) Suplente: MARCIEL PEDREIRA DA TRINDADE;

III - Representante da Secretaria do Estado de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI:

a) Titular: CINTIA DE CASTRO GARCIA MARTINS;

b) Suplente: FRANCISCO WOLNEY COSTA DA SILVA;

IV - Representante da Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais - CPRM:

a) Titular: JEAN FLÁVIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA;

b) Suplente: RÔMULO FERREIRA DE MAGALHÃES;

V - Representante da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima - CAER:

a) Titular: LEÔNIDAS DE HOLANDA DE FARIAS;

b) Suplente: DEUSDEDITH FERREIRA ARAUJO;

VI - Representante da Agência Nacional de Mineração - ANM:

a) Titular: ROLDÃO FELIX SOUZA;

b) Suplente: PEDRO ANTÔNIO DORIA SANTIAGO DO SANTOS;

VII - Representante da Universidade Federal de Roraima - UFRR:

a) Titular: PEDRO ALVES DA SILVA FILHO;

b) Suplente: NÍVIA PIRES LOPES;

VIII - Representante da Universidade Estadual de Roraima - UERR:

a) Titular: PAULO EDUARDO BARNI;

b) Suplente: WESLLEY WILKER CORRÊA MORAIS;

IX - Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agricultura - CREA:

a) Titular: SILVESTRE LOPES DA NÓBREGA;

b) Suplente: VALDECIR PINHEIRO DA COSTA;

X - Representante da Federação das Indústrias do Estado de Roraima - FIER:

a) Titular: VANERI ANTONIO VERRI;

b) Suplente: IZABEL CRISTINA FERREIRA ITIKAWA;

XI - Representante da Federação da Colônias de Pescadores e Piscicultores do Estado de Roraima - FECPAPPAR:

a) Titular: RAIMUNDO JOSÉ GOMES SOBRINHO;

b) Suplente: RAFAEL PINHEIRO PEREIRA;

XII - Representante da Fundação para o Eco Desenvolvimento da Amazônia - ECOAMAZÔNIA:

a) Titular: JAIME DE AGOSTINHO;

b) Suplente: MARCOS JOSÉ SALGADO FILHO;

XIII - Representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente - SPMA:

a) Titular: DANIEL PEDRO RIOS PEIXOTO;

b) Suplente: ÍCARO CESAR FARIAS DA COSTA;

XIV - Representante da Federação da Agricultura do Estado de Roraima - FAERR

a) Titular: SÍLVIO SILVESTRE DE CARVALHO;

b) Suplente: CLAYTON IVAN BINSFELD.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de junho de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 35004/2023 de 14/11/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.