Decreto nº 32.608/2022
Cria o Assentamento Rural Sustentável denominado FLOR DO BURITI, localizado na Gleba Tacutu, município de Bonfim, Estado de Roraima.
DECRETO Nº 32.608-E, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Cria o Assentamento Rural Sustentável denominado FLOR DO BURITI, localizado na Gleba Tacutu, município de Bonfim, Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO que o art. 12,
§ 5º da Constituição do Estado de Roraima, determina que As terras estaduais serão destinadas às atividades de produ - ção, ao desenvolvimento sustentável, ao assentamento, à colonização e à regularização fundiária, podendo ainda ser utilizadas em atividades de conservação ambiental; (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 33 /2013), CONSIDERANDO a Lei nº 1.645 , de 02 de fevereiro de 2022 que consolida a legislação referente ao Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, criado pela Lei nº 30 , de 26 de dezembro de 1992, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o art. 6º, IV da Lei nº 1.645 /2022 determina que o ITERAIMA, que tem por finalidade executar a política fundiária do Estado, execute projetos de regularização fundiária e de colonização, promovendo as medidas administrativas cabíveis, de forma a assegurar-lhes desenvolvimento integrado e harmônico;
CONSIDERANDO o Decreto nº 31.152 -E, de 9 de novembro de 2021 que Declara área de interesse social para fins de Regularização Fundiária Rural do Estado de Roraima, a área de terra pública Estadual de 287,4851 hectares, localizada na Gleba Tacutu, município de Bonfim/RR - faz parte de uma área maior da Gleba Tacutu, registrada na Matrícula 1038 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfim/RR;
CONSIDERANDO que a política fundiária rural do estado de Roraima tem por finalidade permitir a utilização racional e econômica das terras públicas rurais, assegurando a todos os ocupantes a oportunidade de acesso à propriedade;
CONSIDERANDO o art. 66, da Lei nº 976 de 14 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir os conflitos agrários promovendo a destinação responsável da terra para o cumprimento de sua função social, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Assentamento Rural Sustentável denominado FLOR DO BURITI, localizado na Gleba Tacutu, município de Bonfim, Estado de Roraima, em área de 188,5074 (cento e oitenta e oito hectares, cinquenta ares e setenta e quatro centiares), cujos limites, referências geográficas e maiores especificações da área do projeto constam do memorial descritivo presente no
ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA adotará os procedimentos necessários à regularização fundiária das famílias beneficiárias do Assentamento Rural Sustentável, referidas no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Serão utilizados parâmetros de classificação previstos em Portaria expedida pelo pelo Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA e este Órgão Fundiário será responsável pela seleção de candidatos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de junho de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.