Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.605/2022

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DECRETO Nº 32.605-E, DE 3 DE JUNHO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, e;

CONSIDERANDO o art. 45, inciso IV, da Lei nº 498 , de 19 de julho de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas necessárias ao pleno funcionamento da Casa Civil, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, no âmbito da estrutura organizacional da Casa Civil:

I - 1 (um) cargo padrão CNES-II, de Diretor do Departamento de Assuntos Técnicos e Legislativos para Assessor da Governadoria, padrão CNES-II;

II - 1 (um) cargo padrão CNETS-I, de Consultor Técnico I para Diretor do Departamento de Assuntos Técnicos e Legislativos, padrão CNETS-I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de maio de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.