Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.583/2022

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DECRETO Nº 32.583-E, DE 1º DE JUNHO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejado 01 (um) cargo de Assessor Especial - CNES-IV, criado pela Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI, para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de junho de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1643/2022 de 25/01/2022