Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.582/2022

Dispõe sobre a transferência de benfeitorias ao Município de Alto Alegre - RR.

DECRETO Nº 32.582-E, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a transferência de benfeitorias ao Município de Alto Alegre - RR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 62, incisos III e IV, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o pleito formulado pelo Município de Alto Alegre, através do Ofício PMAA/GAB Nº 335/2021;

CONSIDERANDO que os terrenos onde se acham construídas, são de propriedade do Município de Alto Alegre; e

CONSIDERANDO que as referidas benfeitorias há anos se encontram sem qualquer destinação pública, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas para o Município de Alto Alegre, as benfeitorias construídas sobre os seguintes terrenos:

I - Lote nº 04 da Quadra nº 028, na Rua José Zefrino Gomes;

II - Lote nº 05 da Quadra nº 028, na Rua José Zefrino Gomes;

III - Lote nº 06 da Quadra nº 028, na Rua José Zefrino Gomes;

IV - Lote nº 07 da Quadra nº 028, na Rua José Zefrino Gomes;

V - Lote nº 08 da Quadra nº 028, na Rua José Zefrino Gomes;

VI - Lote nº 09 da Quadra nº 028, na Rua José Zefrino Gomes;

VII - Lote nº 08 da Quadra nº 029, na Rua José Zefrino Gomes;

VIII - Lote nº 06 da Quadra nº 029, na Rua José Zefrino Gomes;

IX - Lote nº 07 da Quadra nº 029, na Rua José Zefrino Gomes;

X - Lote nº 03 da Quadra nº 029, na Av. 1º de Julho;

XI - Lote nº 04 da Quadra nº 029, na Av. 1º de Julho; e

XII - Lote nº 05 da Quadra nº 029, na Av. 1º de Julho.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de junho de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.