Decreto nº 32.581/2022
Dispõe sobre a afetação de imóvel urbano "denominado de Antiga Associação de Moradores do 13 de setembro", situado Lote de Terras Urbano nº 421, Quadra 144, com 940,85 m², localizado com frente para a rua Macunaíma, nº 348, Bairro 13 de Setembro, no município de Boa Vista-RR, à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, e dá outras providências.
DECRETO Nº 32.581-E, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a afetação de imóvel urbano "denominado de Antiga Associação de Moradores do 13 de setembro", situado Lote de Terras Urbano nº 421, Quadra 144, com 940,85 m², localizado com frente para a rua Macunaíma, nº 348, Bairro 13 de Setembro, no município de Boa Vista-RR, à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 62, incisos III e IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0992/2020-GAB/SETRABES, em que a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, requer a afetação de imóveis para atender as futuras construções da Casa de Passagem e Abrigo de Maria, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído gravame de afetação ao imóvel urbano - "Antiga Associação de Moradores do 13 de setembro", situado no Lote de Terras Urbano nº 421, Quadra nº 144, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 2101, com área quadrada de 940,85 m², inventariado sob o nº 000.136, localizado na Rua Macunaíma, nº 348, Bairro 13 de Setembro, no município de Boa Vista-RR, segundo certidão de matrícula, registros e averbações.
§ 1º Em razão do presente gravame, fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito somente poderão ser desenvolvidas atividades relacionadas e implementadas pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de junho de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.