Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.581/2022

Dispõe sobre a afetação de imóvel urbano "denominado de Antiga Associação de Moradores do 13 de setembro", situado Lote de Terras Urbano nº 421, Quadra 144, com 940,85 m², localizado com frente para a rua Macunaíma, nº 348, Bairro 13 de Setembro, no município de Boa Vista-RR, à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, e dá outras providências.

DECRETO Nº 32.581-E, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a afetação de imóvel urbano "denominado de Antiga Associação de Moradores do 13 de setembro", situado Lote de Terras Urbano nº 421, Quadra 144, com 940,85 m², localizado com frente para a rua Macunaíma, nº 348, Bairro 13 de Setembro, no município de Boa Vista-RR, à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 62, incisos III e IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0992/2020-GAB/SETRABES, em que a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, requer a afetação de imóveis para atender as futuras construções da Casa de Passagem e Abrigo de Maria, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído gravame de afetação ao imóvel urbano - "Antiga Associação de Moradores do 13 de setembro", situado no Lote de Terras Urbano nº 421, Quadra nº 144, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 2101, com área quadrada de 940,85 m², inventariado sob o nº 000.136, localizado na Rua Macunaíma, nº 348, Bairro 13 de Setembro, no município de Boa Vista-RR, segundo certidão de matrícula, registros e averbações.

§ 1º Em razão do presente gravame, fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito somente poderão ser desenvolvidas atividades relacionadas e implementadas pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de junho de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.