Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 32.580/2022

Dispõe sobre a afetação de imóvel urbano, denominado de Residência, situado na rua Dom José Nepote, nº 1137, bairro São Francisco, no município de Boa Vista-RR, à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, e dá outras providências.

DECRETO Nº 32.580-E, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a afetação de imóvel urbano, denominado de Residência, situado na rua Dom José Nepote, nº 1137, bairro São Francisco, no município de Boa Vista-RR, à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 62, incisos III e IV, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO que afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0494-Gab/SETRABES, em que a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social requer a afetação de imóveis para atender os Abrigos de Acolhimento Institucional de Alta Complexidade - Casa de Acolhimento Infantil e Abrigo Feminino;

CONSIDERANDO que atualmente a SETRABES é locatária dos imóveis que abrigam as unidades de acolhimento supracitadas;

CONSIDERANDO o Decreto nº 26.404 -E, de 28 de dezembro de 2018, que decreta o estado de Calamidade Pública Financeira no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído gravame de afetação ao imóvel urbano, denominado de Residência, situado no Lote de Terras Urbano nº 68, Quadra nº 09, Zona 05, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 11655, com área quadrada de 600,00 m², sendo a área construída de 134,56 m², inventariado sob o nº 000.089, localizado na rua Dom José Nepote, nº 1137, bairro São Francisco, no município de Boa Vista-RR.

Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito somente poderão ser desenvolvidas atividades relacionadas aos Abrigos de Acolhimento Institucional de Alta Complexidade - Casa de Acolhimento Infantil e Abrigo Feminino, a serem definidas e implementadas pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de junho de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.