Decreto nº 32.504/2022
Dispõe sobre Reforma, ex-offício, por Incapacidade Definitiva para o serviço policial militar, de Praça PM Inativo, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.
DECRETO Nº 32.504-E, DE 27 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre Reforma, ex-offício, por Incapacidade Definitiva para o serviço policial militar, de Praça PM Inativo, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, Emenda Constitucional nº 98 , de 6 de dezembro de 2017, que alterou o art. 31, da Emenda Constitucional nº 019 , de 4 de junho de 1998, e com base no que dispõe o inciso II, do art. 89, art. 96, inciso II, art. 99, incisos IV e V, ambos da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979, (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c os artigos 20, 21, art. 24, inciso IV,
§ 1º, art. 65, da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002 (Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências), e de conformidade com o inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713 , de 22 de dezembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.052 , de 29 de dezembro de 2004), RESOLVE:
Art. 1º Reformar, ex-offício, o 2º Sargento PM/RR JOSÉ BONIFÁCIO NASCIMENTO DE SOUZA, Identidade Militar nº 29.335-SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , SIAPE nº 714.196, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar de Roraima, conforme a Ata de Inspeção de Saúde, de 14 de maio de 2021, da JIS/PMRR, c/c o Relatório da Junta de Inspeção de Controle da Polícia Militar de Roraima, de 30 de novembro de 2021, que concedeu-lhe o direito a isenção de imposto de renda, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de maio de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de maio de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.